APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 05 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação da
6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM) na estrutura
organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova
os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos
V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela
Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 6ª Companhia Independente de
Polícia Militar (6ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Apodi.
Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e
o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da 6ª CIPM compreende
os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itau,
Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.
Art. 3º A 6ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM
em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:
I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Apodi;
II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Felipe Guerra;
e
III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Rodolfo
Fernandes.
Art. 4º Compete à 6ª CIPM:
I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão,
em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da
ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da
ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades
operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e
repressão da criminalidade; e
IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar,
prevista na estrutura organizacional do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º
BPM), com sede em Apodi, passa a ter sede no município de Mossoró/RN.
Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento
e emprego operacional, a 6ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento
Regional I.
Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar
fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a
fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da
Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares
em vigor na Corporação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
ORGANOGRAMA
DECRETO QUE INSTITUI O 7º BPM E
TRANSFERIU A 3ª CPM DE ALEXANDRIA PARA APODI
DECRETO Nº 15.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000
Institui os 7º e 8º Batalhões de Polícia Militar na estrutura
básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei
Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos
na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 7º Batalhão de
Polícia Militar (7º BPM) e o 8º Batalhão
de Polícia Militar (8º BPM), como ´órgãos de execução, unidades operações
subordinadas ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede nas cidades
de Pau dos Ferros e Nova Cruz, respectivamente, conforme organogramas e quadros
de organização constantes dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, em
substituição a 2ª Companhia Independente
de Polícia Militar (2ª CIPM) e 4ª
Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que ficam extintas.
Art. 2º - As atividades e as
atribuições do 7º BPM e do 8º BPM serão reguladas pela Lei Complementar nº 090,
de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia
Militar, Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. que dispõe sobre o Estatuto
da Polícia Militar e Diretrizes do Comando Geral.
Art. 3º - Constituem
elementos de execução do 7º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar,
com sede em Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, respectivamente.
Art. 3º - Constituem
elementos de execução do 8º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar,
com sede
Art. 5º - A 2ª CPM/2º BPM
sediada em Patu passará a ter sua sede
em Mossoró e a 3ª CPM/2º BPM sediada em
Alexandria, passará a ter a sua sede em Apodi
Art 6º - As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta das dotações própria do Orçamento Geral
do Estado.
Art.
7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2000, 112º da Republica.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar
Tavares Câmara
(Publicado no DOE-RN, edição nº 9.858, de 14
de outubro de 2000 – Sábado).
APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE