DECRETO QUE INSTITUI O 7º BPM E
TRANSFERIU A 3ª CPM DE ALEXANDRIA PARA APODI
DECRETO Nº 15.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000
Institui os 7º e 8º Batalhões de Polícia Militar na estrutura
básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei
Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos
na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 7º Batalhão de
Polícia Militar (7º BPM) e o 8º Batalhão
de Polícia Militar (8º BPM), como ´órgãos de execução, unidades operações
subordinadas ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede nas cidades
de Pau dos Ferros e Nova Cruz, respectivamente, conforme organogramas e quadros
de organização constantes dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, em
substituição a 2ª Companhia Independente
de Polícia Militar (2ª CIPM) e 4ª
Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que ficam extintas.
Art. 2º - As atividades e as
atribuições do 7º BPM e do 8º BPM serão reguladas pela Lei Complementar nº 090,
de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia
Militar, Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. que dispõe sobre o Estatuto
da Polícia Militar e Diretrizes do Comando Geral.
Art. 3º - Constituem
elementos de execução do 7º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar,
com sede em Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, respectivamente.
Art. 3º - Constituem
elementos de execução do 8º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar,
com sede
Art. 5º - A 2ª CPM/2º BPM
sediada em Patu passará a ter sua sede
em Mossoró e a 3ª CPM/2º BPM sediada em
Alexandria, passará a ter a sua sede em Apodi
Art 6º - As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta das dotações própria do Orçamento Geral
do Estado.
Art.
7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2000, 112º da Republica.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar
Tavares Câmara
(Publicado no DOE-RN, edição nº 9.858, de 14
de outubro de 2000 – Sábado).
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