segunda-feira, 5 de junho de 2023

6ª CIPM - APODI

 


 

DECRETO Nº 31.013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a criação da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Apodi.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A área de atuação da 6ª CIPM compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itau, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.

Art. 3º  A 6ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Apodi;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Felipe Guerra; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Rodolfo Fernandes.

Art. 4º  Compete à 6ª CIPM:

 

 

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º  A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Apodi, passa a ter sede no município de Mossoró/RN.

Art. 6º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 6ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

Art. 7º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 



 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

ORGANOGRAMA

DECRETO QUE CRIOU A COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

 

DECRETO QUE INSTITUI O 7º BPM E TRANSFERIU A 3ª CPM DE ALEXANDRIA PARA APODI

DECRETO Nº 15.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000

Institui os 7º e 8º  Batalhões de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídos na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 7º Batalhão de Polícia Militar  (7º BPM) e o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), como ´órgãos de execução, unidades operações subordinadas ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede nas cidades de Pau dos Ferros e Nova Cruz, respectivamente, conforme organogramas e quadros de organização constantes dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, em substituição  a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM)  e 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que ficam extintas.

Art. 2º - As atividades e as atribuições do 7º BPM e do 8º BPM serão reguladas pela Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar, Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar e Diretrizes do Comando Geral.

Art. 3º - Constituem elementos de execução do 7º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, respectivamente.

Art. 3º - Constituem elementos de execução do 8º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz, Canguaretama e Santa Cruz,  respectivamente.

Art. 5º - A 2ª CPM/2º BPM sediada em  Patu passará a ter sua sede em Mossoró e a 3ª CPM/2º BPM sediada em Alexandria, passará a ter a sua sede em Apodi               

Art 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações própria do Orçamento Geral do Estado.

      Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2000, 112º da Republica.

  GARIBALDI ALVES FILHO

      Josemar Tavares Câmara

(Publicado no DOE-RN, edição nº 9.858, de 14 de outubro de 2000 – Sábado).

EXTINTA CPM DE APODI

BRASÃO DA 6ª CIPM - APODI

  APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE